Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal democrático para a participação do cidadão junto à administração, com o objetivo de aprimorar o controle e a gestão pública com vista a melhoria e a simplificação dos serviços oferecidos. Nela, o cidadão pode apresentar reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, simplificação de serviços e elogios.

A Ouvidoria não possui atribuição correcional ou coercitiva e não substitui os meios adequados quanto à tramitação de denúncias disciplinares que visam a apuração ética profissional de acordo com o disposto na Lei n. 9.784/1999 (que trata dos processos na administração pública federal).

 

Orientações antes de efetuar sua demanda:

Somente Pessoa Física pode encaminhar sua manifestação no portal. Após realizar sua demanda é possível verificar o número do protocolo, acompanhar o prazo de resposta e consultar a resposta recebida.

Na plataforma você poderá optar pelo anonimato, onde esses registros são tratados como comunicação de irregularidade, não sendo passível de acompanhamento, conforme termos da Lei 13460/2017 e Decreto nº9.492/2018. Também é possível escolher a forma que deseja receber a resposta (telefone, e-mail, pessoalmente), exceto em casos de anonimato.

Lembrando que manifestações do tipo e-SIC (Pedido de Informação) necessitam da identificação, em caso de dúvida sobre como solicitar um pedido de acesso a informação acesse o link explicativo.

 

Como apresentar seu pedido de acesso a informações:

Os pedidos podem ser feitos das seguintes formas:

  • Pessoalmente, na Ouvidoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná - Creci-PR; ou
  • Por carta, direcionada a Ouvidoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná - Creci-PR.
  • De forma eletrônica, por meio do portal, disponível no endereço https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/login
  • De forma eletrônica, por meio da aba Ouvidoria no site institucional do Creci-PR
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , lembrando que, em caso de denúncia, deve-se informar o desejo por sigilo de identidade.
  • Telefone: (41) 3262-5505

 

Orientações para registro de pedidos pessoalmente:

Dirija-se ao SIC/Creci-PR e apresente seu pedido, o qual será registrado no sistema e-SIC pelos atendentes.

 

Orientações para registro de pedidos por carta:

Expeça sua carta para o endereço da Ouvidoria Creci-PR, o qual a registrará no sistema Ouvidoria.

A/C Ouvidoria

Prédio Sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR)

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