PLENO:
Compete ao Pleno apreciar e julgar, em grau de recurso, decisões proferidas por Turmas Julgadoras, em processos administrativos de natureza disciplinar, podendo reconsiderar suas decisões mediante petição da parte interessada, conforme estabelece o inciso V do Art. 4º da Ementa Regimental Cofeci nº 4 (Resolução Cofeci 1.452/21).
TURMAS JULGADORAS:
Às Turmas Julgadoras compete julgar, em primeira instância, os processos originados por Termo de Representação (PAD) e em instância recursal os processos originados de Auto de Infração (PA), conforme estabelece o Art. 4º, inciso V, alíneas b.1 e b.2 da Resolução Cofeci 1.126/09.