Perguntas Frequentes

Data da última atualização: 11/01/2021

1. Qual é a missão do Creci-PR?

Prestar serviço de fiscalização no controle e na regulamentação da atividade profissional.

2. Qual são os valores do Creci-PR?

Eficiência, Competência e Transparência.

3. Qual é a visão do Creci-PR?

Buscar a capacitação e o fluxo de informações a respeito do exercício profissional.

4. Qual é a finalidade do Creci-PR?

Regulamentar e disciplinar a profissão de Corretor de Imóveis.

5. O Creci-PR é órgão consultivo?

Não, o conselho de fiscalização profissional tem como característica a execução de atividade de controle. Foi criado para regular e disciplinar o exercício da profissão como atividade econômica de importância, por tratar de assuntos relacionados a negócios imobiliários.

6. O que é o Creci?

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Creci, é órgão fiscalizador da profissão criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Todo corretor de imóveis deve, obrigatoriamente, possuir inscrição no Creci para que possa prestar serviços à sociedade.

7. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada por qual lei?

O exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional é regido pela Lei nº 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto nº 81.871/78. Consta nestes dispositivos legais a regulamentação, bem como a disciplina e o funcionamento de seus órgãos de fiscalização.

8. O Creci-PR pode repassar os dados pessoais de corretores de imóveis inscritos?

Não. Os órgãos públicos detentores de registros de dados pessoais devem manter sigilo sobre as informações de seus inscritos, sob as penas da Lei 12.527/2011.

9. O que é o CIRP (Cartão de Identificação Profissional)?

É o novo Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) emitido aos corretores de imóveis. Ele comprova que o profissional está regularmente inscrito no conselho e em dia com suas obrigações profissionais. Tal documento doi instituído pela Resolução COFECI nº 1.382/2016.

10. É possível parcelar a anuidade devida ao conselho? Quais são as formas de parcelamento?

Sim, é possível efetuar o parcelamento da anuidade por meio de termo de confissão de dívida (TCD) e o pagamento realizado por boleto bancário, cartão de débito ou crédito.

11. Posso fazer pagamentos em dinheiro de quaisquer serviços relativos ao conselho?

O conselho não recebe valores em espécie em sua sede ou delegacias regionais. Todos os serviços são realizados mediante a emissão e o pagamento de valores por meio de boletos bancários, ou pagamento em cartão de débito ou crédito.

12. Sou corretor de imóveis e não exerço a profissão. Sou obrigado a pagar anuidade?

Sim, de acordo com o que prevê a Lei nº 12.514 de 28 de outubro de 2011, o fato gerador da anuidade é a manutenção do registro ativo no conselho. No caso de o profissional deixar de exercer a profissão é necessário ser requerido o cancelamento, sempre por escrito, na sede ou regionais do conselho no Estado. A manifestação deve ser formal da pessoa interessada. Não se admite cancelamento por mensagem eletrônica (email) muito menos por contato telefônico.

13. Quando a anuidade devida ao conselho vence?

O vencimento legal da anuidade ocorre todo dia 31 de março de cada ano.

14. O que acontece se, eventualmente, não for paga a anuidade?

O pagamento da anuidade constitui condição para o exercício profissional e, após o prazo de seu vencimento (31/03), há incidência de multa pelo atraso e, a seguir, o lançamento em dívida ativa de acordo com a Lei nº 6.830/80.

15. Como é estabelecido o valor da anuidade?

O valor da anuidade e o índice de atualização monetária são estabelecidos por lei. No caso, em conformidade com o artigo 16 da Lei nº 6.530/78.

16. Existe possibilidade de parcelamento em caso de anuidades em atraso?

Sim, é possível o parcelamento em até 8 (oito) vezes mensais de acordo com a Resolução COFECI nº 1.177/2010.

17. Preciso manter meu cadastro atualizado junto ao Creci-PR?

Sim é dever do corretor comunicar ao CRECI-PR qualquer alteração de endereço, telefone e email conforme prevê o artigo 36 da Resolução COFECI nº 327/92.

18. É possível cancelar a inscrição de pessoa jurídica, sem cancelar a minha inscrição de pessoa física?

Sim, é possível, pois, as inscrições são distintas.

19. Eu posso cancelar minha inscrição mesmo estando inadimplente?

Sim, o débito não impede o cancelamento da inscrição a ser requerido, por escrito, na sede ou em uma das regionais do CRECI-PR. O débito poderá ser parcelado. Se acaso não for será inscrito em dívida ativa para posterior execução fiscal.

20. Qual é a função do CRECI-PR no controle disciplinar de seus inscritos?

O Creci-PR é um órgão de disciplina e regulamentação profissional que, no caso de infração ocorrida em assuntos que envolvam o mercado imobiliário, pode impor aos inscritos profissionais, tanto corretores quanto empresas do ramo, sanções (penas administrativas).

21. Qual é a atividade desenvolvida pelo CRECI-PR em relação à proteção da sociedade?

A atividade desenvolvida pelo CRECI-PR é a de “Fiscalização Profissional” dos corretores de imóveis e das empresas imobiliárias. No caso de haver alguma divergência com relação à conduta profissional a pessoa que se sentir lesada poderá levar o caso ao conhecimento do conselho, por meio de denúncia, para se apurar os fatos.

22. Como pode ser feita a denúncia?

A denúncia deve ser formalizada por escrito pela pessoa interessada de acordo com a Lei nº 9.784/99. Constará nela a exposição do fato ocorrido e as circunstâncias que podem ser entendidas como infração à norma legal que foi supostamente praticada pelo profissional, ou, empresa imobiliária. O modelo está disponível no website do CRECI-PR no link: “FISCALIZAÇÃO”.

23. O que ocorre depois do protocolo na denúncia no CRECI-PR?

A partir do protocolo da denúncia acompanhada de documentos é marcada uma audiência de tentativa de conciliação frente à comissão denominada CRECICON. Tudo com vistas a possibilitar o entendimento e acordo entre as partes para por fim ao problema. Não havendo conciliação entre as partes, a denúncia seguirá seu trâmite administrativo. O que poderá resultar na abertura de processo disciplinar contra o denunciado (PAD). Ou, no caso de não se caracterizada violação à lei, a denúncia é formalmente arquivada.

24. Se o processo disciplinar foi instaurado pelo conselho quais são as sanções administrativas que podem ser impostas aos profissionais e empresas inscritas?

As sanções disciplinares estão previstas na Lei Nº 6.530/78 e são:

(a) advertência;

(b) censura;

(c) multa;

(d) suspensão até 90 dias; ou,

(e) cancelamento da inscrição.

25. Como efetuar denúncia contra pessoa que está atuando ilegalmente na profissão de corretor de imóveis (exercício ilegal)?

O denunciante poderá comparecer na sede do CRECI-PR ou em uma das delegacias regionais para preencher o formulário de denúncia e anexar documentos que comprovam a atuação do denunciado no ramo imobiliário, como por exemplo: recibos, procurações, contratos, etc. Caso não tenha disponibilidade para comparecer pessoalmente nos locais indicados, poderá formalizar a denúncia por meio de correspondência registrada direcionada à sede do Creci-PR. Neste caso, poderá obter o formulário de denúncia no website do CRECI-PR, no link “Fiscalização”, ou, também, no da “Ouvidoria”. O suposto infrator será encaminhado para autoridade policial para responder a processo criminal perante o Poder Judiciário no caso de haver comprovação da atividade ilegal (sem registro profissional).

26. Como identificar se uma pessoa que se diz Corretor de Imóveis possui registro junto ao Creci-PR?

É sempre importante solicitar ao Corretor a apresentação de sua carteira profissional. Caso isto não ocorra, a consulta poderá ser realizada no portal do Creci-PR: http://crecipr.gov.br/index.php/pesquisa-credenciados

27. Quem pode fazer anúncio de imóveis?

O anúncio pode ser feito pelo corretor de Imóveis ou empresas devidamente credenciadas. Em todos os anúncios públicos de intermediação imobiliária devem constar o número de registro junto ao CRECI-PR.

28. Como confirmar a identificação do Agente Fiscal do CRECI-PR?

Todos os Agentes Fiscais do Conselho possuem carteira de Identidade Funcional com numeração administrativa que podem ser confirmadas via telefone. É obrigatório que o Agente Fiscal durante o procedimento de fiscalização se identifique apresentando sua carteira.

29. O CRECI-PR mantém fiscalização rotineira aos escritórios imobiliários e empresas do ramo?

Sim. O conselho possui equipe composta por 10 (dez) fiscais fixados na sede e regionais no Estado que mantém Fiscalização Profissional rotineira aos profissionais para verificar a conformidade da atuação.

30. Qual o prazo para apresentar defesa?

Na hipótese de ser lavrado auto de infração pela Fiscalização Profissional o prazo de defesa é o de 15 (quinze) dias corridos. A defesa escrita pode ser protocolizada na sede ou regionais. Ou, ainda, remetida por CORREIO.

31. Na venda de determinado imóvel quem paga os honorários de corretagem ao corretor de imóveis?

Geralmente o pagamento de honorários é obrigação de quem vende. Salvo se for estipulado em contrário. Há ainda outra possibilidade de o corretor de imóveis ser contratado por cliente para localizar imóvel para aquisição. Neste caso, quem efetuará o pagamento da remuneração é quem contratou o serviço. No caso, o comprador.

 

ESTAGIÁRIOS:

A - Quem pode ser estagiário no ramo imobiliário?

De acordo com a Resolução COFECI nº 1127/09 o estudante estágio devidamente matricukadi em curso de formação profissional conhecido pelas autoridades de ensino poderá ser realizado em escritórios e imobiliárias sob a supervisão de corretor credenciado.

B - Quais as proibições durante o período de estágio?

Segundo a referida resolução é proibido ao estudante estagiário anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para a realização de negócios imobiliários. A função do estágio é somente o aprendizado prático da técnica imobiliária.

 

O QUE DIFERENCIA AS INSCRIÇÕES ABAIXO?

1. Estágio X Inscrição Provisória X Inscrição definitiva:

1.1 - O Estágio é destinado apenas aos alunos que estão matriculados em curso de capacitação profissional de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou Gestão de Negócios Imobiliários (GNI) em andamento.

1.2 - A inscrição provisória é destinada àqueles que já concluíram o curso de TTI ou GNI, porém ainda não receberam o diploma. Desta forma é possível dar entrada na inscrição com certificado de conclusão do curso, tendo o prazo de até 180 dias para apresentação do diploma junto ao Creci-PR, para efetivar sua inscrição definitiva.

1.3 - A inscrição definitiva é destinada àqueles que concluíram o curso de capacitação profissional de TTI ou GNI e possuem diploma, estando habilitados a exercer a profissão de forma definitiva.

2. Já realizei minha inscrição e ainda não recebi minha credencial. Quando vou recebe-la?

O processo de inscrição passa pela Comissão de Análise de Processos de Inscrição (Coapin) que analisa e encaminha para aprovação em Sessão Plenária. A entrega da credencial se fará em ato solene a ser agendado entre 6 a 8 meses da data do protocolo inicial.

3. Devo aguardar o recebimento da credencial para começar a trabalhar?

Não. Após protocolar os documentos junto à Secretaria Administrativa do CRECI-PR, o requerente recebe comprovante de inscrição com o qual poderá exercer a profissão enquanto aguarda o fornecimento do número de sua inscrição e, por fim, a credencial (carteira) em ato solene.

 

O QUE DIFERENCIA OS PROCEDIMENTOS ABAIXO?

4. Exercício Eventual X Transferência X Secundária:

O exercício eventual é destinado àqueles que desejam atuar como corretores de imóveis em outra região simultaneamente, porém, por se tratar de um exercício eventual, o corretor possuirá o prazo máximo de 120 dias para atuar na região solicitada. A continuidade do exercício por período superior a 120 dias somente será permitida mediante inscrição secundária.

A transferência gera o cancelamento da inscrição na região atual, passando a ter validade

A inscrição secundária, ou exercício simultâneo, é destinada ao corretor de imóveis que deseja atuar em duas regiões ao mesmo tempo. É recomendada para aqueles que pretendem atuar regularmente em dois Estados. Cabe ressaltar que neste caso, o requerente deverá efetuar o pagamento das taxas e anuidades referentes aos Creci's de ambas as regiões.

5. Qual o procedimento para solicitar o Exercício Eventual?

Para solicitar o exercício eventual, o requerente deverá solicitar em seu estado de origem uma certidão para tal finalidade. Este documento deverá ser apresentado com a Carteira Profissional Original no Estado onde deseja exercer a atividade. Este procedimento pode ser verificado na Resolução COFECI nº. 516/96

6. Qual o procedimento para atualizar meu cadastro?

PESSOA FÍSICA: A atualização pode ser feita pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou contato telefônico junto à Secretaria Administrativa do Conselho ou às Delegacias Regionais.

PESSOA JURÍDICA deverá apresentar a alteração contratual pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   ou junto à Secretaria Administrativa do Conselho ou às Delegacias Regionais.

7. Quando estarei isento das contribuições ao Conselho?

Quando tiver completado 70 (setenta) anos de idade e, concomitante, haver contribuído regularmente com o pagamento da anuidade durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

8. Qual o Procedimento em caso de falecimento do corretor?

Deverá ser encaminhado ao Conselho uma cópia da Certidão de Óbito do profissional para baixa do registro.

9. O que é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários? Quem e quando poderá ser feita a inscrição no CNAI?

É um cadastro obrigatório para os corretores de imóveis que desejam emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária (PTAM), conforme a Resolução COFECI nº 957/06. O registro pode ser feito por todos os corretores de imóveis com inscrição homologada e em situação regular no CRECI.

10. O selo da avaliação de imóveis é cobrado?

Não, é gratuito. O corretor deverá apresentar as três vias preenchidas do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).

11. Por que devo pagar taxa de cancelamento?

Porque está prevista como prestação de serviço.

12. Paguei meu boleto em duplicidade, como faço para ter a devolução?

É necessário protocolar um pedido de restituição na secretaria administrativa. O requerente solicitará por escrito, informando dados da conta bancária para depósito e a prova do pagamento em duplicidade.

Cancelamento x Suspensão

Cancelamento: Pode ser reativado a qualquer momento mediante apresentação de documentos necessários e o número permanece o mesmo.

Suspensão: somente para exercício de cargo público ou tratamento de saúde, podendo ser deferida por até 2 anos, o corretor solicita prorrogação ao final de cada período, apresentando documentos necessários e podendo também interromper o pedido a qualquer momento.